de Brasília
A Advocacia-Geral da União, por meio de sua assessoria, informou que sua corregedoria "não está investigando pessoas, mas realizando diligências para apurar tramitação atípica de documentos na instituição".
AGU apura se chefe de gabinete de ministro ajudou esquema
Presidente de sindicância foi acusado de conhecer problemas
"Essa atipicidade não significa, necessariamente, que houve má-fé na conduta de membros ou servidores da instituição."
Segundo o órgão, "somente o resultado dessas...
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Folha Online
►Como eu queria que fosse investigado todo o processo (87.020.608/0001-66) de compra e venda do prédio da Jerônimo Coelho, tendo como vendedor a empresa Agropastoril Santa Márcia S.A - ela estava sendo executada pelo Estado desde 1991 - e como comprador o Município de Porto Alegre/RS. A sentença de primeiro grau onde a Agropastoril era ré ocorreu em 12.03.2003, com a extinção do processo (que tipo de acordo houve?). E o Município de Porto Alegre NÃO SABIA das ações contra a vendedora, nem da existência dos demais sócios, que deveriam ter assinado o contrato no momento da compra, em 1999? O Município de Porto Alegre não sabia que a Agropastoril estava sendo acionada e tinha esse prédio penhorado? O município comprou o prédio de BOA FÉ?
É só ler todo o Compromisso de Compra e Venda que qualquer leigo encontrará documentos sem assinatura e várias outras irregularidades. E não são poucas as irregularidades contidas naquele compromisso de compra e venda.
Qualquer leigo sabe que para comprar um imóvel o Procon orienta:
• Exija o Contrato de Compra e Venda, devidamente assinado pelas partes e por duas testemunhas;
• Após a assinatura pelas partes e testemunhas, registre o contrato no Cartório de Registro de Imóveis, para a efetiva garantia do negócio.
• Certidões Negativas dos Cartórios de Protesto da cidade em que
reside o proprietário;
• Certidão Negativa do Distribuidor Cível Federal, Estadual e Municipal e do Distribuidor Criminal Federal e Estadual do proprietário;
• Certidão Negativa de Execuções Federais, Estaduais e Municipais
do proprietário;
• Certidão Negativa da Justiça do Trabalho relativa a reclamações
nas quais o proprietário figure como Reclamado;
• Certidão Negativa de IPTU do imóvel;
• Declaração de inexistência de débito condominial da unidade,
assinada pelo síndico;
• Certidão Negativa da Junta Comercial em nome do proprietário;
• Certidão de Interdição ou Tutela que indica se o imóvel tem pendências e se o proprietário está na sua capacidade civil.
Ora, porque não há a Certidão Negativa do Distribuidor Cível Federal, Estadual e Municipal e do Distribuidor Criminal Federal e Estadual do proprietário?
Por que não há a Certidão Negativa da Justiça do Trabalho relativa a reclamações nas quais o proprietário figure como Reclamado;
a Certidão Negativa da Junta Comercial em nome do proprietário? Nem da empresa?
Toda essa desídia dos servidores envolvidos nesse processo de compra teve um motivo.
Segundo a AGU, "somente o resultado dessas diligências pode indicar a abertura ou não de investigação contra servidores".
Não acredito que todo esse desleixo, essa desídia, foi por conta da boa fé ou porque não cabe ao município ficar investigando a vida de quem quer que seja que faça negócio com ele, como afirmou representante do município na Câmara dos Vereadores.
E o Judiciário cai nesse conto!
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