“É livre a manifestação do pensamento e da expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sendo vedado o anonimato. (CF 88).”

sábado, 5 de agosto de 2006

Expectativa frustrada 
Houve erros no entendimento da Comissão. 
A Prefeitura comprou o bem antes do leilão
e não fez o pagamento direto ao BCN  
O Município pagou varias parcelas a Nelson Luiz da Silveira 
e só antecipou as parcelas vincendas bem depois da compra, 
quando  o leilão a meu favor  já havia ocorrido.

A principal competência dos vereadores é a de  legislar. Contudo, pensei que entre suas demais  responsabilidades estivesse a de fiscalizar o  Poder Executivo Municipal nas áreas contábil, financeira, orçamentária e patrimonial. Estava enganada. Descobri isso no final das reuniões da Comissão de Defesa do Consumidor e Direitos Humanos.
O Presidente da Comissão, vereador João Bosco Vaz abre a  reunião em que estavam presentes  os vereadores Almerindo Filho, Cassiá Carpes e Maristela Maffei. Presentes, também, eu e meu procurador, Nélson Vasconcelos; o advogado Francisco Stockinger, do Banco de Crédito Nacional; Jorge Cesa Ferreira da Silva, da Procuradoria Geral do Município; Etelvina Bergamaschi, assessora jurídica, e Henrique Cándano Peixoto, da Secretaria da Fazenda.
O presidente João Bosco explicou  que a denunciante  já havia ido àquela Comissão por duas vezes quando apresentou    “vários tópicos que nos deixaram ainda mais preocupados, pela maneira do contraditório que ela fez”,  enfatizou. Finalizou sua preliminar informando que “somos uma comissão legalmente  constituída e, dependendo dos encaminhamentos, ou vamos arquivar o processo ou vamos pedir apoio ao Ministério Público. De alguma maneira vamos agir”.  Após, me concedeu a palavra para que resumisse “esta situação, para que as partes possam fazer o contraditório, posteriormente”. Meu resumo envolveu as informações  já contidas nesta narrativa – sobre a penhora, o leilão e a descoberta do negócio e da documentação encontrada no processo de compra e venda feito pelo Município.
Jorge Cesa Ferreira da Silva foi o primeiro a falar. Iniciou com agradecimentos pela oportunidade dada pela Comissão, enfatizando que “nada melhor que uma Casa como esta, a Casa do Povo, para esclarecer questões desta ordem”.
Contudo, nada esclareceu. Vou desconsiderar seu longo discurso, que pouco explica, e resumir os pontos que acredito  importantes.  Ele argumentou que não teve envolvimento direto com esse caso.
O que nós temos é, paralelamente, a aquisição de um imóvel pelo Município, e ao lado disso, temos uma ação, movida pela Sra. Leni, creio eu que contra o Sr. Nelson, ou contra a Agropastoril, não tenho esses dados, penso que seja contra a Agropastoril. No momento em que isso se embica, realmente temos um determinado problema a esclarecer aqui (...).  O que nós temos é um imóvel que foi de interesse da Secretaria da Educação – a partir de uma análise de uma série de outros imóveis, se constatou que aquele era perfeito, nas circunstâncias específicas. (...) constatou-se a existência de 2 hipotecas, referidas aqui em R 2 e R 3 – o R significa registro –, tendo como credor hipotecário, como beneficiário dessa hipoteca o BCN. Os valores envolvidos nessas duas hipotecas correspondiam a um valor menor do que o valor do imóvel, que foi negociado por 1 milhão e 400 mil reais. As hipotecas correspondiam a cerca de metade desse valor – eu não tenho os dados precisos (...). E  paralelamente a isso, se necessário fosse, que fossem suspensos os pagamentos se eventualmente essas hipotecas não fossem canceladas. (...) não foi uma compra e venda direta, exatamente porque existiam essas hipotecas, segundo o qual se estabeleceram prazos para que essas hipotecas fossem canceladas, por meio de pagamento.  
Jorge Cesa Ferreira da Silva continua explicando os prazos de pagamento e afirma que “A primeira hipoteca foi cancelada numa rapidez muito maior do que se esperava.[1] A segunda hipoteca não foi cancelada e, no momento em que não foi cancelada, o Município de Porto Alegre deixou de pagar”.  Ele continua alegando que o imóvel já era do Município, mas ainda tinha essa hipoteca – R 3 – com o Banco, e que o BCN poderia levar o bem a leilão.
 Exatamente por isso  foi organizado um pagamento direto ao Banco de Crédito Nacional. Esse pagamento foi organizado com antecipação. (...) Foi um cálculo econômico, que redundou numa diminuição do valor devido pelo Município de Porto Alegre. (...) Eu volto a insistir: esse bem é perfeito para a necessidade pública destinada. Foi detectado que ele é o perfeito na cidade inteira.[2]  Quando nós o adquirimos, eu tenho aqui uma certidão – que, aliás, é de conhecimento da Sra. Leni, eu presumo, porque ela teve acesso aos autos – segundo a qual a Agropastoril nos demonstrou a certidão de registro de imóveis da 1a Zona, que o imóvel não possuía qualquer tipo de registro de ação real ou pessoal relativamente a ele. (...) Segundo quem entende, diga-se de passagem que a penhora – e é disso que se trata, no caso da Sra. Leni, que não é hipoteca, é penhora – só ocorre, só tem eficácia, só existe a partir da inscrição no registro de imóveis. (...) Isso está no Código de Processo Civil, é decisão remansosa da Jurisprudência do STJ.
Continuam as justificativas sobre o pagamento antecipado e a transferência do valor ao banco. Sobre a petição do acordo[3] inserida no  processo de compra e venda (onde constava o nome do advogado Rodrigo Vidor de Assis[4] no lugar de Palhares ) também sem  qualquer assinatura, e datada em 14 de dezembro de 2000, Jorge Cesa Ferreira da Silva  diz que  “mas só demonstra a lisura desse negócio desse expediente, porque nada mais foi do que uma minuta que foi encaminhada para o Município de Porto Alegre tomar ciência. É isso. E de fato é o tipo de minuta que poderíamos botar fora. Só que foi juntada ao processo. Não tem nada além de uma situação das mais corriqueiras da face da terra. (...) Não havia penhora nenhuma até esse momento. E para não dizer que esta é a minha posição, eu trouxe aqui alguns acórdãos do STJ, no sentido de que a penhora só se efetiva no momento da constrição, no momento em que ela é inscrita no registro de imóveis, fato que só houve posteriormente”.[5]
Intervindo, o vereador  João Bosco Vaz pergunta: “O senhor falou que essa penhora que a Sra. Leni apresentou, só entrou nos autos depois de feito o negócio?”. Meu procurador Nélson Vasconcelos responde:  “Na realidade, essa penhora  entrou depois de terem entabulado esse negócio. O problema é que olhando esse contrato, que o senhor acabou de ler – pode repetir a leitura dessa cláusula”. 
João Bosco lê: “O objeto do presente compromisso encontra-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais ou pessoais, tanto por dívidas da promitente vendedora quanto de seus sócios”.
 Nélson Vasconcelos responde:  “É este o problema. Não foi  observado se havia dívidas desses sócios ou não. Foi um negócio extremamente rápido. Então causou toda essa celeuma que está ocorrendo agora”.
O advogado Francisco Antonio Stockinger, do BCN,  explicou sua participação na arrematação, quando do segundo leilão.  Informou, também, que a dívida da Agropastoril para com o banco era de “cerca de 1 milhão e 700 mil e ele foi arrematado por 800 e poucos mil.”[6]
A diferença seria cobrada, depois, do devedor.
Referentemente às datas da liberação das hipotecas, o advogado respondeu: “A hipoteca, por ser o banco uma instituição financeira com sede em São Paulo, não é o gerente daqui de Porto Alegre que tem poderes para liberar uma hipoteca. Foi uma carta para a liberação da hipoteca prevendo que seria assinado esse acordo em agosto ou setembro, não lembro. O acordo não foi feito na ocasião. O banco ficou com a carta de liberação da hipoteca sem fazer uso dela. Posteriormente à arrematação, a Agropastoril procurou o banco novamente para concretizar a negociação. E foi feito o acordo. E foi aproveitado o mesmo instrumento de liberação de hipoteca que já tinha em mãos, embora com data anterior”.
O vereador João Bosco Vaz mais adiante pergunta: “E o dinheiro que a Prefeitura pagou?”.
Stockinger responde: “Pagou direto ao BCN”.
João Bosco Vaz continua: “Que era aquela diferença da dívida que a Agropastoril tinha com o Banco?”.
                   Stockinger responde: “Não. Aí não sei exatamente qual o critério adotado na Prefeitura. Sei que  houve um acordo comercial. O Banco se entendia credor de tanto; a Agropastoril dizia que era tanto e, para pôr fim ao processo, acertaram por seiscentos e poucos mil, por questão comercial, porque o banco achou interessante receber os seiscentos e poucos mil na ocasião do que ficar mais um, dois, três ou quatro anos discutindo um processo”.[7]
João Bosco Vaz: “Que já havia batido 800”.
                   Stockinger: “800, mas a Agropastoril Santa Márcia já havia entrado com embargos de arrematação. Mesmo esses 800 não chegaram a se concretizar. Não houve a homologação da arrematação”.
                  João Bosco Vaz: “E o Juiz deferiu os embargos deles?”.
                  Stockinger: “Recebeu, mas não chegaram a ser julgados os embargos porque um acordo foi noticiado que o banco recebeu o crédito em situação que a Sra. Leni poderia continuar no processo executando aquela penhora. Nada impediria que ela continuasse com a execução. Se ela tinha penhora no prédio, e na hora que não foi feita a arrematação, entendo eu que ela poderia. Não foi cerceado o direito dela. Havendo a desistência da arrematação ela voltou a ter o direito que ela não tinha. Se o banco houvesse arrematado, ela não receberia nada naquele processo porque não tinha outros bens. Na hora em que o banco desistiu da arrematação, continuou persistindo a penhora”.
Sobre meu questionamento em relação aos  R 2 e R 3, o advogado do BCN respondeu: “A R 2 não foi cancelada, porque o banco teve uma primeira hipoteca, desde o primeiro empréstimo que não foi pago, e esse empréstimo foi renovado numa posição de segunda hipoteca. A R 2 tratava-se de uma primeira hipoteca que foi extinta pela constituição do R 3”.[8]
Para explicar o documento de liquidação do R 3, assinado com data anterior ao leilão, o advogado informa: “como a liberação da hipoteca depende de instrumento que tem de ser assinado por diretor com poderes para tanto em São Paulo, foi solicitado ao banco que mandasse para Porto Alegre o documento de liberação da hipoteca que seria utilizado quando do acordo. Por isso ele tem uma data anterior, na ocasião, não foi celebrado acordo, foi celebrado posteriormente. Por isso existe a diferença entre a data do instrumento assinado pelo banco para liberar a hipoteca e a data da arrematação”.[9]
O Presidente da Comissão, João Bosco Vaz, perguntou a Henrique Cándano Peixoto sobre a recomendação de ser cancelado o R 2.  Peixoto falou, falou, e não respondeu à pergunta. Então, vendo o sufoco pelo qual Cándano passava, Jorge  Cesa  interveio:
(...) O fato é que, datado de 08 de dezembro de 1999, nós vamos encontrar o cancelamento, o termo de liberação da garantia pelo BCN, uma carta do BCN, dispondo, declarando que estava cancelado o débito da R 2 ali ainda, como se ela ainda continuasse existindo. Em 04 de novembro de 2000, temos um termo de declaração da garantia da R 3. O que eu quero dizer é que o Sr. Henrique referia nessa carta datada de 14 de dezembro de 2000, era sobre a R 2, não porque ela já havia sido cancelada, porque já havia sido, e aqui está a prova, mas porque no documento do Registro de Imóveis há um erro, e o documento do Registro de Imóveis que fala em R 2, a confusão não foi do Sr. Henrique, mas sim do cartório de Registro de Imóveis[10]. E isso é comprovado pelos documentos que lhes trago aqui. É essa a justificativa, pela qual ele referia então o cancelamento do R 2. É porque está aqui o cancelamento.
Essas informações, em relação  aos cancelamentos dos registros  R 2 e R 3,  prestadas pelo senhor Cesa, estão completamente incorretas. Se o Cartório errou nesse item, porque ele não foi corrigido?  Se o Cartório errou em relação ao R 2, não poderia ter errado também nos demais registros? Por que o Município não pediu  a documentação, no Cartório, referente a AV.  1/114/831 relativa às alterações das razões sociais das empresas de Nelson Luiz da Silveira?
Mais adiante e após várias interpelações e respostas não muito significativas, João Bosco Vaz pergunta:  “Se esta penhora estivesse entrado nos autos antes, parte da grana iria para dona Leni?”.
Jorge Cesa responde: “Teríamos que verificar o caso concreto. Sinceramente, eu não posso nem lhe dizer, agora. Muito provavelmente, Vereador, se, por ventura, nós soubéssemos desta penhora, no devido momento, antes da celebração do contrato de compromisso de compra e venda, assim como nós cuidamos no que toca às hipotecas que havia, também se cuidaria com relação à penhora. O fato que aquele imóvel era muito importante, dadas as suas características para o desenvolvimento de atividades educacionais. Ele está no centro da cidade, ele tem banheiros em todos os andares, ele permite salas para salas de aula. Ele tem todas as qualidade de um imóvel para aquelas características”. (o grifo é meu).
Essa afirmação  me faz presumir que, quando a compra foi acertada, o Município sabia da penhora no processo, mas o imóvel era muito importante e valia a pena correr o risco. Com a parte forte – o Banco –, se fosse o caso, a Prefeitura acertaria o pagamento da hipoteca (R 3)[11] entretanto, contra a parte fraca – Leni Beatriz – a GPM já colecionara vários acórdãos do STJ.
Em depoimento à Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Nelson Luiz da  Silveira – o vendedor – diz que “Quando foi firmado o contrato, o Secretário da Fazenda tinha ciência dos valores solicitados pelo banco e do indicado na decisão judicial não definitiva.[12] (...) Reconhece que existe um registro de  penhora  impedindo o registro da venda definitiva do imóvel para a Prefeitura”. [13]
Na  Comissão de Defesa do Consumidor e Direitos Humanos ainda foram ouvidos Nelson Luiz da Silveira e seu advogado, Rodrigo Vidor de Assis. Essa reunião discorreu mais sobre os  valores dos cálculos relativos ao meu processo contra a Princesa do Lar/Agropastoril Santa Márcia S.A. e  sobre acordos, porém,  dois pontos importantes  o advogado Rodrigo ratificou.
Primeiro, ele responde a João Bosco:  “não abandonei  a causa. Eu continuo patrocinando a Princesa.”  Como já foi mencionado,  acórdãos revelam que  a Princesa ainda não estava extinta naquela data.
Segundo, sobre o registro da penhora, João Bosco pergunta de quem é a culpa, e se a Justiça  “não tem de comunicar ao cartório”.
 Rodrigo Vidor de Assis responde: “Não necessariamente. É interesse da parte que está promovendo a ação, promover o registro. Não são todos os juízes que determinam de pleno o registro da penhora. Inclusive, depois que eu assumi o processo, houve uma certa demora para o registro da penhora, porque havia a questão das custas – a Sra. Leni não tinha condições de arcar com as custas e o juiz titular do processo não havia deferido o beneficio da assistência judiciária para promover o registro”.[14]


***

Chego à conclusão de que lamentavelmente perdi meu tempo – e meu incansável  procurador perdeu o seu –,    indo até à Comissão de  Defesa do Consumidor  e  Direitos Humanos da Câmara de Vereadores de Porto Alegre.
A Comissão relatou  que “A Prefeitura Municipal de Porto Alegre, através do Procurador substituto do Município Sr. Jorge Cesa Ferreira da Silva, apresentou à Comissão vários documentos entre eles uma certidão, que está nestes autos, em que o Cartório de Registro de Imóveis se pronuncia informando que nenhum ônus pesava sobre o prédio, por isso, segundo o Sr. Procurador, a PMPA se sentiu tranqüila em realizar a compra do imóvel. (...) O BCN, que até então detinha a hipoteca, se apresentou e arrematou o bem. Feito isso, a PMPA comprou o prédio do Sr. Nelson Luiz da Silveira, mas fez o pagamento direto ao BCN”. 
A Comissão considerou a venda uma ação de má-fé.

Houve erros no entendimento da Comissão. A Prefeitura comprou o bem antes do leilão e não fez o pagamento direto ao BCN.  O Município pagou varias parcelas a Nelson Luiz da Silveira e só antecipou as parcelas vincendas bem depois da compra, quando  o leilão a meu favor  já havia ocorrido.
A Comissão não aceitou meu pedido de uma CPI ou de um exame mais apurado no processo administrativo n0 1.102348.99.5.000 do compromisso   de compra e venda. Esse processo não apresenta a documentação necessária a um negócio desse porte.  Também  reprimiu, por várias vezes,   algumas tentativas de manifestação, alegando que eu estaria “constrangendo as partes” que foram “gentilmente prestar esclarecimentos” – o que me deixava intimidada. 
O presidente e relator, vereador João Bosco Vaz, propõe que “o Ministério Público após examinar essa situação se pronuncie sobre a legalidade ou não desta transação”.
O documento é assinado pelo relator e pelos vereadores Almerindo Filho, vice-presidente; Cassiá Carpes; Helena Bonumá e Maristela Maffei.
Minha denúncia vai, então, para a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público.

Defesa do Patrimônio Público...



[1] - Essa informação é contradita à do advogado do BCN
[2] - Voltaremos a analisar essa afirmação, muito importante para o entendimento do ocorrido.
[3] - Do acordo feito no Judiciário
[4] - O advogado Rodrigo Vidor de Assis  renunciou ao mandato outorgado nesse processo de execução em 03 /05/ 2000. O processo não foi movimentado até o acordo assinado em 18/12/2000.
[5]-  O Procurador  pela segunda vez menciona os acórdãos do STJ.
[6] - A dívida  da Princesa do Lar para com o banco era maior do que o valor contratado no compromisso de compra e venda.
[7] O BCN (inacreditável!) assina documentos de liberação de hipotecas sem saber exatamente quanto vai receber em pagamento!
[8] O R 3 foi averbado em 1997. Veremos essa contradição mais adiante.
[9] Volto a insistir: o Banco assina o documento de liberação  da hipoteca sem saber quanto vai receber?
[10] Então aqui, o erro foi do Cartório de Registro de Imóveis?
[11] O BCN já havia fornecido Termo de Liberação de Garantia em 08/12/99 para o R 2. O contrato de compra e venda foi assinado posteriormente a esse Termo.
[12] Os valores referentes à execução do processo que eu movia contra a Princesa do Lar/Agropastoril Santa Márcia S/A.
[13] Mesmo assim, o registro da venda definitiva foi feito.
[14] Fato amplamente sabido e, com certeza, também pelo Município.


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PT legaliza no Judiciário transferência irregular
http://vitimadalei.blogspot.com/2008/07/pt-legaliza-no-judiciario-transferencia.html





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“É preciso entender que as leis servem apenas para orientar a nossa convivência, como sociedade. Mas nosso comportamento como pessoas depende de nossos valores, do uso de nosso discernimento e da nossa liberdade. Não dependemos de governos, partidos e líderes para sermos honestos e verdadeiros. Os valores morais é que nos mostram o caminho do bem e da verdade, são eles que impedem o ser humano de praticar atos ilícitos. Quando não são importantes na vida das pessoas, não há sistema que impeça um lamaçal de corrupção e de maldades.

Caráter, consciência, amor à verdade e ao próximo, generosidade, fidelidade, responsabilidade, respeito ao alheio, senso de justiça, são essas as virtudes que comandam a vida pública. Abandoná-las é decisão pessoal. Toda culpa é pessoal. Ela é decorrente do mau uso da liberdade. A culpa é tão intransferível quanto as virtudes. Nossa luta é convencer nosso povo a se comportar de acordo com essa visão ética. Por isso devemos sempre querer que os culpados sejam punidos.” (Sandra Cavalcanti, professora e jornalista, foi deputada federal constituinte.- O Estado de S.Paulo)

http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,os-culpados--devem-ser-punidos-,798388,0.htm